Em resposta a reportagem do BNews, a prefeitura da cidade informou que a atual gestão, do prefeito Pedro Dias (PSB), o Pedrão, acatará integralmente o que foi sugerido pelo parquet em documento editado na última quarta-feira (16).
A recomendação foi publicada na edição desta segunda do Diário da Justiça Eletrônico.
A promotora Fernanda Lima Cunha destaca que, durante a pandemia, e há menos de um mês das eleições do ano passado, a Câmara de Vereadores de Caculé aprovou projeto de lei, que aumentou o salário do chefe do Executivo municipal de R$ 16 mil para R$ 20 mil.
Vice-prefeito e titulares de pastas municipais tiveram a remuneração ajustada, respectivamente, de R$ 8 mil para R$ 10 mil e de R$ 5 mil para R$ 6.250 mil. O projeto de lei foi integralmente sancionado em 28 de outubro de 2020, pela gestão do então prefeito Beto Maradona (DEM).
Assim, o reajuste foi formalizado pela Lei 420/2020. A recomendação foi encaminhada ao prefeito, com a orientação de respondê-la, por escrito, em um prazo de cinco dias. Através de sua assessoria de comunicação, a atual gestão salientou que já vinha tomando providências no sentido de “sanar a referida impropriedade”.
“Ao assumir o cargo e se deparar com a situação, o atual gestor formulou consulta ao TCM-BA sobre a possibilidade de revogação ou pagamento de subsídio em valor inferior ao fixado, visto que a lei aprovada revogou automaticamente a anterior. O TCM respondeu no sentido da impossibilidade do pagamento do subsídio reajustado através da Lei nº 420, por estar desconforme com a Lei Federal nº 173/2020”, conta.
Assim, segundo a nota, a prefeitura enviou um novo projeto à Câmara no sentido de alterar a lei municipal que concedeu o ajuste. O pronunciamento também informa que um processo administrativo foi aberto para possibilitar o ressarcimento dos valores recebidos pelos agentes políticos, durante o período em que a norma esteve em vigor.
“Já respondemos prontamente a recomendação do Ministério Público, inclusive encaminhando documentos comprobatórios das alegações”, concluiu.
O Legislativo Municipal também foi provocado pelo MP-BA, para que, em um prazo de 10 dias, encaminhe ao órgão cópia do inteiro teor do processo legislativo que resultou na aprovação da Lei Municipal – projeto de lei, pareceres das comissões técnicas, a ata da sessão de votação e estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
A reportagem também tentou contato com a Câmara de Caculé, para verificar se a presidência havia sido oficialmente procurada pelo órgão, mas não teve sucesso.
Crédito: BNews