A prefeitura de Salvador, sob a responsabilidade do prefeito ACM Neto (DEM), teve as contas de 2019 aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) na quarta-feira (16). O parecer foi dado pelo conselheiro Raimundo Moreira, que recomendou, nas suas conclusões, um esforço concentrado para que se possa reverter o atual quadro, em que se observa um volume de dívida ativa que corresponde a 3,3 vezes a Receita Corrente Líquida – ao final do exercício de 2019.
Sergundo o TCM, os demais conselheiros acompanharam o voto do relator pela aprovação com ressalvas, sem aplicação de multa ao prefeito. O órgão também recomendou ao prefeito que esclareça eventuais inconsistências quanto ao não pagamento a parcela dos professores da educação básica do Piso Salarial Nacional do Profissional do Magistério.
De acordo com o relatório do TCM, apenas 59,63% dos professores da educação básica estão recebendo salário em conformidade com o disposto na Lei nº 11.738/08. Desde de 1º de janeiro de 2019, o piso salarial profissional do magistério com formação de nível médio, para uma carga horária de 40 horas semanais ou proporcional, foi reajustado para R$2.557,74.
A prefeitura de Salvador apresentou, segundo o conselheiro relator, um superávit de R$76.913.531,09. A receita arrecadada alcançou R$7.050.576.161,37 e a despesa total somou R$6.973.662.630,28. A receita cresceu 9,35% em relação ao exercício de 2018. Além disso, os recursos financeiros em caixa ao final do exercício – no montante de R$1.233.038.724,06 – foram suficientes para arcar com as obrigações de curto prazo, o que indica um equilíbrio fiscal nas contas públicas.
A despesa total com pessoal atingiu o montante de R$2.404.650.544,71, que corresponde a 39,43% da receita corrente líquida do município, cumprindo, assim, o limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em 2018, o percentual dos gastos correspondeu a 45,71% da RCL.
Em relação às obrigações constitucionais e legais, o prefeito investiu R$1.268.651.610,66 na manutenção e desenvolvimento do ensino, que corresponde a 25,34% da receita resultante de impostos provenientes de transferências, superior ao mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde foram aplicados R$787.445.770,79, que representa 19,04% da arrecadação de impostos específicos, também atendendo ao mínimo de 15%. E, por fim, investiu 71,71% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais em efetivo exercício do magistério, em cumprimento ao mínimo exigido de 60%.
Ainda na área da Educação, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB alcançado pelo município com relação aos anos iniciais do ensino fundamental (5° ano) foi de 5,30, acima da meta projetada de 4,50. Esse índice foi superior ao IDEB do Estado da Bahia, que foi de 4,90, mas inferior ao nacional, registrado em 5,70. Com relação aos anos finais do ensino fundamental (9° ano), o IDEB limitou-se a 3,90, abaixo da meta projetada de 4,00. O índice superou o IDEB do Estado da Bahia, que foi de 3,80, mas não o nacional, registrado em 4,60.
O acompanhamento técnico das contas, realizado pela 1ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, indicou a existência de casos de terceirização de atividades finalísticas inerentes ao funcionamento da administração pública, o que configura a contratação de pessoal sem concurso público. O conselheiro Raimundo Moreira, no entanto, observou que os gastos foram incluídos no cálculo de pessoal – não havendo, portanto, burla ao índice de pessoal, no qual teve uma representação de 0,26%.
Foram registrados ainda inserção incorreta de dados no sistema SIGA, do TCM; e a contratação por inexigibilidade de licitação de serviços de aquisição de cota de patrocínio, no valor de R$200 mil, sem atender aos requisitos legais. Durante os debates, ao apresentar seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, sugeriu que o TCM “aja com maior rigor com Salvador, por ser a capital do estado, maior município, e por isso tem o dever de servir como exemplo para os demais”.
Utilizando observações feitas no processo pelo procurador de contas, Danilo Diamantino – que propôs a aprovação com ressalvas –, questionou a “delegação de poder” do Legislativo ao Executivo para a contratação de créditos suplementares. E também a baixa arrecadação da dívida ativa, que foi de apenas de 0,74%, ou R$280 milhões, em números absolutos.
O conselheiro relator, Raimundo Moreira, ao comentar as observações feitas pelo conselheiro Paolo Marconi, explicou que a maior parte do escriturado como dívida ativa – volume superior a R$21 bilhões – em sua maior parte trata-se de “créditos podres”, de difícil resgate, e que a prefeitura deveria fazer uma auditoria para eliminar do estoque, já que são irrecuperáveis. Destacou que todos os municípios e estados enfrentam dificuldade na cobrança da Dívida Consolidada Líquida.
Crédito: Radar da Bahia.