Situação foi detectada após auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU)
Além da estatal, terão de fazer o reembolso, de maneira solidária, a gestora do contrato e outras duas empresas que participaram da reforma do terminal de passageiros e a construção da nova torre de controle.
Segundo a Corte de Contas, o contrato para a realização do serviço ficou estipulado em R$ 116 milhões. Porém, nas duas obras, teria havido superfaturamento.
No caso do terminal, foram verificados adiantamento de pagamentos e foram pagas despesas não comprovadas. Outro achado apontado pela auditoria foi a fiscalização deficiente ou omissa da Infraero.
Houve preenchimento inadequado e incompleto do diário de obra, além da ausência de conferência das memórias de cálculo dos boletins de medição.
A unidade técnica do TCU responsável pela instrução do processo foi a Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil. O relator é o ministro Walton Alencar Rodrigues.
A quantia apontada pela Corte de Contas, porém, deverá ser atualizada monetariamente até o seu efetivo pagamento.
Por sua vez, os quatro responsáveis condenados em débito poderão apresentar as alegações de defesa ao TCU, recolher o débito total aos cofres do Tesouro Nacional ou as duas coisas.