Segundo o promotor Mauricio Foltz Cavalcanti, autor do documento, o parquet instaurou procedimento administrativo para apurar reclamações de vizinhos por conta de poluição sonora provocada pela Associação Atlética Banco do Brasil (AABB).
De acordo com informações do MP-BA, o órgão também sugeriu que o município firme, no prazo de 40 dias úteis, um Termo de Ajustamento de Conduta (Tac) com a AABB para cessar a poluição sonora.
O promotor acrescenta que a Lei Municipal n° 03/2007, em seu art. 167, dispõe que “a emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades exercidas em ambiente confinado, coberto ou não, deverá obedecer aos limites de 60 decibéis, entre às 22h e 7h, e de 70 decibéis, entre às 7h e 22h, para qualquer fonte emissora de sons e ruídos”.
Crédito: BNews