
Pelo menos 21 drogarias foram autorizadas pela Secretaria Municipal da Saúde a realizar testes rápidos de Covid-19 em Salvador. Desde o início da pandemia, o órgão chegou a suspender o serviço em seis drogarias que não tinham permissão para realizar o procedimento.
As equipes do órgão fazem fiscalizações a estes estabelecimentos, que estão situados nos bairros da Barra, Pituba, Canela, Federação, Graça, Pituaçu, Paralela, Stiep, Costa Azul, Horto Florestal, Uruguai, Brotas e Stella Maris.
Para oferecer o teste, é necessário que o estabelecimento abra o processo, pague a taxa, forneça os documentos prévios e aguarde a visita do órgão municipal para verificar as condições do local.
“O primeiro item básico é que tenha alvará sanitário válido com autorização para serviço farmacêutico. Na sequência, avaliamos a documentação e vamos até o local checar as instalações físicas. Além disso, estamos atentos ao treinamento dos farmacêuticos, por se tratar de procedimento novo”, explica o fiscal de controle sanitário farmacêutico da Vigilância Sanitária, Rodrigo Xisto.
As lojas que foram autorizadas a efetuar o procedimento possuem sala para prestação de serviços farmacêuticos e contam com a presença de um profissional legalmente habilitado e treinado para aplicação dos testes. O procedimento só pode ser realizado após o pedido ser aprovado na SMS. A Vigilância Sanitária distrital possui uma agenda de inspeções, priorizando neste momento as ações voltadas para a prevenção da Covid-19.
LABORATÓRIOS
Além das unidades públicas de saúde da capital, os exames para diagnóstico da doença têm sido ofertados em laboratórios (por meio de testes rápidos, sorológicos ou através de cotonetes que coletam secreção do nariz e garganta, o chamado RT-PCR) e drogarias (estes estabelecimentos só estão autorizados a disponibilizar testes rápidos). Para realizar o exame RT-PCR, é necessário estar autorizado pelo Laboratório Central de Saúde Pública.
Nos laboratórios, a testagem pode acontecer nas próprias dependências dos estabelecimentos, via sistema drive-thru ou através da modalidade extramuro. Caso aconteça fora das instalações, há algumas exigências a serem cumpridas. Dentre elas estão o envio de requerimento preenchido pelo responsável técnico e/ou responsável legal; Documento de Arrecadação Municipal (DAM) referente à Taxa de Emolumento quitado; e layout da área onde vai ser feita a coleta, demonstrando o fluxo de atendimento, entrada e saída de veículos.
DENÚNCIA
A população pode denunciar casos de irregularidades nos serviços ofertados por laboratórios ou drogarias. A SMS recomenda que, ao utilizar o serviço, primeiramente o cliente pode certificar se o estabelecimento possui autorização especial emitido pelo órgão, bem como checar as condições de higienização e atendimento aos protocolos para prevenção da Covid-19. Os canais para encaminhamento das denúncias são a Ouvidoria Geral do Município (OGM), pelo Fala Salvador 156, ou através do e-mail [email protected].
Crédito: Aratu On